Câmara apreciará veto do Prefeito em programa de leitura

por Assessoria de Comunicação publicado 13/04/2023 10h55, última modificação 13/04/2023 10h55

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS realizou a leitura do veto integral do Prefeito João Alfredo Danieze ao Projeto de Lei nº 17/22, que busca criar o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede municipal de ensino. O chefe do Executivo alega que, além de ser inconstitucional, a proposição é contrária ao interesse público. 

"Denota-se que o Autógrafo de Lei Municipal não observa a competência privativa do executivo e os instrumentos de controle e prestações de contas contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial, para criar gastos e implementar medidas sem a indicação orçamentária competente", diz o prefeito.  

"Também deva ser observado que a Lei Municipal esbarra em vedação constitucional de censura de livros e periódicos já que a disponibilização destes ficaria a cargo do Diretor da Instituição Escolar, inclusive, a revelia da Lei de Diretrizes da Educação e violando a pluralidade de ideias e o Art. 220 e ss. da Constituição Federal", complementa. 

PL 17/22 

O PL menciona que cada unidade de ensino deverá proporcionar a quantidade mínima de um livro para cada cinco alunos da educação infantil ao 9º ano do ensino fundamental. O acervo seria constituído de obras da literatura ao conhecimento científico, abordando de ficção e temas lúdicos a história e documentais. 

“O Projeto consiste em garantir a disponibilização direta nas unidades de ensino de livros dos mais variados gêneros literários. É necessário um maior incentivo à leitura que vá além do conteúdo acadêmico para instigar as crianças e adolescentes a melhorarem seus vocabulários e enriquecerem seus conhecimentos”, diz a vereadora. 

Os livros seriam adquiridos pelo Executivo, podendo, também, serem recebidas doações diretas da comunidade. Em todo caso, as obras dependeriam de prévia autorização do diretor da unidade de ensino, ou de pessoa por ele designada, para serem posteriormente disponibilizados aos alunos. 

“Á futura Lei, visa-se dar o nome de Professora Maria Ramos, em homenagem a Maria Augusta Costa Ramos da Silva, leitora assídua e profissional da educação falecida em 2020 que fez história em Ribas do Rio Pardo, lecionando, propagando seu amor e conhecimento pelo nosso município que, inclusive, ajudou na elaboração do hino oficial”, explica Edervânia Malta. 

O texto da matéria ainda prevê a realização de um festival literário anual durante a semana em que constar a data de 11 de agosto (Dia do Estudante), envolvendo todas as unidades da rede municipal de ensino com atividades lúdicas e educacionais para fortalecimento do Programa. 

Tramitação 

Protocolado, o veto foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (11/04) e agora será analisado pelos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.