Câmara derruba veto do prefeito a prazo de licença de servidores em morte de pais e irmãos

por Assessoria de Comunicação publicado 20/09/2022 22h40, última modificação 20/09/2022 22h37

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo derrubou, nesta terça-feira (20/09), o veto do prefeito João Alfredo (Psol) a dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/22, que dispõe sobre alterações no Estatuto dos Servidores do Executivo. O gestor municipal havia declarado que a licença de sete dias para funcionários públicos em luto de pais e irmãos causaria um grave prejuízo à Prefeitura.

“Não faz sentido lógico prever, por exemplo, tempo menor de ausência em caso de falecimento de um irmão ou um avô do que de pais, filhos e cônjuges. Não cabe ao Estado calcular o peso da dor de uma pessoa desta forma, mas, sim, amparar o servidor enlutado”, disse Pastor Isac (PTB) em parecer da Comissão de Justiça acatado por todos os vereadores presentes.

João Alfredo ainda havia vetado outro artigo onde a Câmara havia autorizado os servidores a faltarem até quatro dias por mês em caso de necessidade de acompanhar filho ou outro dependente em tratamento médico. A derrubada do veto também reincorpora o texto inserido pelos vereadores no PLC.

“Com relação ao inciso II, ele pretende garantir que dependentes com deficiência ou condição que necessite assistência de responsável para ser amparado em consultas e tratamentos médicos com seu pai ou mãe servidor. Trata-se de direito, aliás, que já poder ser alcançado pela licença para tratamento de saúde de parente. O intuito foi deixar claro e expresso tal direito aos servidores”, escreveu Pastor Isac.

A derrubada ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária, que teve a presença de nove vereadores: Anderson Arry (PSDB), Cascãozinho (PSC), Edervânia Malta (MDB), Luiz do Sindicato (MDB), Pastor Isac (PTB), Policial Christoffer (PSC), Rose Pereira (Psol), Tania Ferreira (Solidariedade) e Tiago do Zico (PSDB). Nenhum deles foi contrário à derrubada do veto.

Veto

Os servidores já têm o direito de se ausentarem por até uma semana no caso de falecimento de seus pais, como prevê o Inciso III do Art. 98 do Estatuto. No entanto, João Alfredo queria reduzir esse luto para apenas dois dias, o que foi recusado por unanimidade dos vereadores, que decidiram manter os sete dias e, ainda, estender o benefício aos irmãos e a outras pessoas que estivessem vivendo sob dependência econômica do servidor.

“A norma é extremamente contrária ao interesse público por alargar demasiadamente a licença nojo e desvirtuar a permissão de acompanhamento de menores à consultas médicas sem criar critério razoável para sua aplicação abrindo margem para abuso de direito e grave prejuízo ao servili público”, alegou João Alfredo.

Tramitação

Com o veto derrubado, João Alfredo se vê obrigado a promulgar o PLC contendo os dispositivos que vetou. Se não fizer, o chefe do Legislativo envia a publicação direto para o Diário Oficial.

Veto

Clique aqui e acesse o veto com o texto do PLC aprovado na Câmara

PLC

Clique aqui e acesse o PLC original enviado pelo prefeito

Parecer da CLJRF

Clique aqui e acesse o parecer da Comissão de Justiça

Estatuto dos Servidores

Clique aqui e acesse o Estatuto dos Servidores do Executivo