Função

por Interlegis — última modificação 03/05/2021 12h45

DEFINIÇÃO

Em 1824, Dom Pedro I promulgou a primeira Constituição do Brasil. A Carta Magna previa quatro poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Moderador. Este último competia ao próprio imperador, lhe garantindo força coativa sobre os demais. Ou seja: uma ordem direta do rei tinha respaldo legal para anular ou modificar qualquer decisão dos outros poderes.

O Poder Moderador foi abolido com a proclamação da República. Executivo, Judiciário e Legislativo permanecem até hoje, no intuito de buscar um equilíbrio no sistema. São independentes, mas harmônicos entre si.

O Poder Executivo é o responsável por executar as leis. É composto pelo presidente, por governadores e prefeitos.

O Poder Judiciário é o incumbido de zelar pela constituição vigente e julgar de acordo com as leis. É formado por ministros, desembargadores e juízes.

O Poder Legislativo tem a missão de criar e gerir as leis. É constituído pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, pelas assembleias estaduais e câmaras municipais.

CÂMARA DE VEREADORES

As câmaras municipais foram criadas também por Dom Pedro I, em 1828. A lei dizia que qualquer cidade teria nove vereadores, exceto as vilas, que teriam sete. As eleições já eram feitas de quatro em quatro anos, mas sempre em 7 de setembro (Dia da Independência) e com as votações ocorrendo apenas nas paróquias.

Atualmente, as eleições para os parlamentares municipais são nos meses de outubro, junto às dos prefeitos. A Constituição estabelece o limite do número de vereadores que cada cidade pode ter, sendo a quantidade exata estipulada pela respectiva lei orgânica de cada localidade.

FUNÇÕES

Basicamente, os vereadores têm três funções: legislar (elaborar, modificar e revogar leis da competência do município), fiscalizar e assessorar o Executivo.

Na função legislativa, os vereadores podem apresentar, por exemplo, projetos de lei, de emenda à lei orgânica e de resolução. A fiscalização pode ser feita por meio de requerimentos e diligências. Já o assessoramento ao Executivo é realizado através de indicações, sugerindo medidas de interesse público.

Há, ainda, outras funções da câmara municipal. Dentre elas: deliberar sobre orçamento anual e plano diretor; fixar os salários de prefeito, vice, secretários municipais e vereadores; sustar os atos do Executivo que não se enquadrarem na legalidade; julgar e cassar prefeito, vice e vereador; administrar o patrimônio, o pessoal e a organização interna do próprio Legislativo.

RIBAS

Composta por 11 vereadores, a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo é o Poder Legislativo da nossa cidade. Suas sessões ordinárias ocorrem às terças-feiras, a partir das 19h, no Plenário. A entrada é liberada para toda a população. Basta comparecer à Rua Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont. O telefone é o 3238-1470.

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