Lei de Tania Ferreira cria programa para alunos com transtornos de aprendizagem

por Assessoria de Comunicação publicado 12/12/2022 13h10, última modificação 12/12/2022 13h10

De autoria de Tania Ferreira (Solidariedade), a Lei 1.278/22 cria programa de identificação, acompanhamento e tratamento de alunos com dislexia, déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem na rede municipal de ensino. Promulgada em setembro, a norma já é válida para o ano letivo de 2023.

O Programa abrange a capacitação permanente dos educadores, a fim de que tenham condições de identificar precocemente os sinais dos transtornos de aprendizagem. A Prefeitura é obrigada a providenciar, de imediato, a submissão do aluno a uma equipe multidisciplinar para receber acompanhamento e diagnóstico.

A Lei implementa, ainda, uma campanha permanente de esclarecimento sobre a dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, abrangendo desde palestras para a população em geral à análise de desempenho feita pelos professores.

Tramitação

Apresentado em agosto, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.

Lei 1.279/22

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