Prefeito envia projeto para cumprir obrigação constitucional com agentes da Saúde

por Assessoria de Comunicação publicado 16/08/2022 12h40, última modificação 16/08/2022 12h43

De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/22 reajusta para dois salários mínimos (atualmente R$ 2.424) os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A matéria tem o objetivo de cumprir a obrigação gerada pela Emenda Constitucional Federal 120/22, que garante os direitos aos profissionais de todos os municípios.

“Por tratar-se de Emenda Constitucional, temos que cumpri-la, esperando, porém, que o Governo Federal faça os repasses devidos e previstos na referida Emenda”, diz o prefeito.

A matéria visa retroagir o reajuste, pagando a complementação dos novos vencimentos desde 5 de maio, quando houve promulgação da Emenda. Pelo PL, sempre que o salário mínimo nacional for reajustado, a Prefeitura ficará automaticamente autorizada a equiparar o novo valor. Os vencimentos seriam, ainda, acrescidos do adicional de insalubridade, em grau a ser definido através de laudo pericial.

EC 120/22

De autoria do então deputado federal mato-grossense Valtenir Pereira, a Emenda Constitucional 120/22 acrescentou cinco parágrafos ao Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre a responsabilidade financeira da União na remuneração e na valorização dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Apesar de os salários ficarem sob responsabilidade do Governo Federal, a normativa impõe que os estados, o DF e os municípios tenham a obrigação de estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho desses profissionais.

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Tramitação

Protocolada, a proposição aguarda para ser inserida na Ordem do Dia de uma sessão, quando, em seguida, será encaminhada para análise das comissões permanentes.

PLC

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