Prefeito veta projeto para instalação de câmeras nas escolas

por Assessoria de Comunicação publicado 23/05/2023 08h05, última modificação 23/05/2023 11h21

O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei 12/23. De autoria de Policial Christoffer (PSC), o PL busca tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias de unidades de ensino municipais. Na avaliação do chefe do Executivo, a matéria é inconstitucional e contrária ao interesse público.

“É importante destacar que a legislação municipal busca criar ônus aos cofres municipais sem indicar origem dos recursos financeiros, o que atenta, ainda, contra a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o veto.

O PL busca garantir que cada escola tenha, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas, com as imagens obtidas sendo armazenadas por períodos estabelecidos em regulamentação própria.

"Eventos recentes no cenário nacional reavivaram uma discussão muitas vezes já pautada no âmbito da educação e da segurança públicas: a violência nas escolas. Não por outro motivo, autoridades de todas as esferas, educadores, pais e alunos, mobilizados, têm buscado meios de coibir atos de violência e, antes, de bullying, gatilho para ações violentas entre alunos e todos os envolvidos no ambiente estudantil. Considerando válidas todas as ações educativas preventivas, e como meio de coibir e responsabilizar até mesmo as pequenas práticas, acreditamos que o poder público tem meios e responsabilidade evidente em zelar pelo bem-estar e integridade de todos os inseridos no sistema de educação", diz o vereador, que aponta uma lei municipal do Rio de Janeiro para alegar que o PL não seria inconstitucional.

Tramitação

O veto já foi encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

PL 12/23

Clique aqui e acesse o PL

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1010/p.l.l_no_12.2023.pdf

Veto total

Clique aqui e acesse o veto

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1088/veto.pdf