Resolução da Mesa regulamenta o pregão eletrônico na Câmara

por Assessoria de Comunicação publicado 17/05/2022 09h45, última modificação 17/05/2022 09h44

De autoria da Mesa Diretora, a Resolução 76/22 regulamenta o pregão eletrônico na Câmara. A norma já está em vigor desde segunda-feira (16/05).

“A Lei Federal nº. 14.133/2021 viera a alterar a Lei Federal nº. 8.666/1993, tornando-se obrigatória a adoção do sistema de pregão eletrônico, salvo justos motivos para o impedimento, para contratação de bens e serviços pelo Poder Público”, justificam os vereadores.

O pregão presencial passa, agora, a ser admitido apenas excepcionalmente e mediante prévia justificativa, desde que comprovando a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração da realização na forma eletrônica.

Em geral, o pregão eletrônico não se aplicará apenas à contratação de obras e de bens e serviços especiais. As tecnologias necessárias deverão ser dotadas de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital, que será disponibilizado na íntegra pelo Legislativo em seu site oficial, com endereço especialmente disponibilizado para as licitações.

Tramitação

Protocolado em 26 de abril, o então projeto da Resolução foi a sua única votação na 12ª Sessão Ordinária de 2022, ocorrida em 10 de maio. Na ocasião, foi aprovada por unanimidade.

Promulgada pela Mesa Diretora nessa segunda-feira (16/05), o Projeto encerrou sua tramitação se transformando em Resolução.

Resolução 76/22

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