Vereadores aumentam idade permitida para veículos de táxi e mototáxi

por Assessoria de Comunicação publicado 04/05/2022 10h35, última modificação 04/05/2022 10h35

Por unanimidade, os vereadores aprovaram sete emendas, sendo quatro ao Projeto de Lei 16/22 e três ao PL 17/22. Os dispositivos aumentam a idade permitida para veículos de táxi e mototáxi e alteram obrigações aos carros, motos, condutores e passageiros.

De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), os PL’s tratam da regulamentação dos serviços de táxi e mototáxi, que só poderiam ser exercidos através de alvará de licença concedido pelo Executivo. Já as emendas, são todas de autoria conjunta das comissões de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP) e Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF).

A CFOSOP é presidida por Nego da Borracharia (PSD), com Policial Christoffer (PSC) de vice e Cascãozinho (PSC) de membro. A CLJRF tem Pastor Isac (PTB) na Presidência, com Edervânia Malta (MDB) de vice e Luiz do Sindicato (MDB) de membro.

PL 16/22 – Mototáxi

Das quatro emendas aprovadas, três são modificativas e uma supressiva.

A Modificativa 1 aumenta de 5 para 8 anos a idade permitida para as motos rodarem a serviço. A Modificativa 2 mantém a exigência da colocação de uma faixa com a escrita “MOTOTÁXI”, mas tira a obrigatoriedade de ser na cor amarela.

Originalmente, o PL dizia que o mototaxista deveria recusar o transporte de passageiros menores de 7 anos, devendo ter autorização do responsável para levar as crianças entre 7 e 12. A Modificativa 3 alterou esse dispositivo. Agora, a autorização é necessária para levar qualquer menor de 10 anos, estando liberados os de 11 em diante.

A Supressiva 1 tira a obrigatoriedade de que os condutores tenham curso de direção defensiva de 40h com aulas de meio ambiente e cidadania.

PL 17/22 - Táxi

O Projeto dos táxis teve três emendas aprovadas, sendo duas modificativas e uma supressiva.

A Modificativa 1 aumenta de 7 para 10 anos a idade permitida para os carros rodarem a serviço. A Modificativa 2 mantém a exigência de que os veículos sejam da cor branca e tenham ar-condicionado. No entanto, já essa obrigatoriedade de dois para cinco anos após a promulgação da lei.

A Supressiva 1 é a mesma do PL dos mototáxis, tirando a obrigatoriedade de que os condutores tenham curso de direção defensiva de 40h com aulas de meio ambiente e cidadania.

Tramitação

As emendas já foram incorporadas aos PL’s, que, já aprovados em primeira votação, aguardam a segunda e última discussão, prevista para ser realizada já na próxima terça-feira (11/05).

Se os projetos forem novamente aprovados, vão para análise do prefeito, que decide se promulga na íntegra ou se veta as emendas incorporadas. Em caso de veto, a Câmara decide se mantém ou se derruba a decisão do chefe do Executivo.

Emendas

Clique aqui e baixe as emendas

PL’s

Clique aqui e baixe o PL 16/22 original

Clique aqui e baixe o PL 17/22 original