CPI marca início da oitiva de testemunhas

por Assessoria de Comunicação publicado 20/09/2021 11h47, última modificação 20/09/2021 11h47

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo que investiga contrato da Prefeitura com a ASP – Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental LTDA esteve reunida nesta segunda-feira (20/09). Na ocasião, foi definida a data de início para oitiva das testemunhas e os cidadãos a serem interrogados pelos vereadores.

Com transmissão ao vivo do Legislativo, serão ouvidas as seguintes 13 testemunhas no Plenário da Câmara, a partir do próximo dia 29:

  • Alair Souza da Penha;
  • Antonio Alves Bertulucci;
  • Cícera Pereira Farias;
  • Clynton Rob Espíndola Leite;
  • Edilson Oliveira Julião;
  • Guilherme Almeida Tabosa;
  • João Alfredo Danieze;
  • Kleber de Souza;
  • Leandro Tenório Cavalcante;
  • Manoel Aparecido dos Anjos;
  • Nilvani de Paula;
  • Roberto Teixeira;
  • Sebastião Sérgio Jobim dos Santos.

“Não estamos aqui para acusar, mas também não vamos passar pano para ninguém. Estamos buscando fazer uma investigação séria, correta e da forma mais neutra e transparente possível”, diz o presidente Pastor Isac (PTB), ao lado do relator Nego da Borracharia (PSD) e da membro Tania Ferreira (Solidariedade).

Ata

Clique aqui e baixe a ata da reunião.

Tramitação

Em 9 de agosto, a Prefeitura oficializou homologação de uma contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a ASP, uma empresa de contabilidade criada há apenas quatro meses, no valor de R$96 mil. Só após o Requerimento 76/21, onde Tania Ferreira questionou o acerto, a Prefeitura decidiu cancelar o contrato. A CPI foi montada para investigar o caso.

A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais para examinar documentos, ouvir testemunhas e cobrar as informações necessárias no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período.

Ao fim dos trabalhos, a Comissão envia seu relatório ao Plenário, dependendo do voto favorável de oito vereadores para aprovar as providências cabíveis no âmbito político administrativo. Se não tiver oito votos, o caso é arquivado. Se aprovado, porém, o documento é encaminhado ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.