Decreto da Mesa regula cedência do Plenário

por Assessoria de Comunicação publicado 25/11/2021 12h56, última modificação 25/11/2021 12h56

De autoria da Mesa Diretora, o Decreto Legislativo 01/21 estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Milton Gomes Santana. A norma foi publicada nesta quinta-feira (25/11) e já está em vigor.

“Costumeiramente o Plenário vem sendo cedido para outras atividades sem que haja uma regulamentação apropriada, estabelecendo condições e responsabilidades. O Decreto tem por finalidade justamente isto: regular a cedência a fim de limitar os casos e prevenir responsabilidades”, diz a Mesa.

O Decreto diz que o Plenário pode ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse público, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, a pedido de:  entidades da rede pública sediadas em Ribas do Rio Pardo. Toda a solicitação de uso deverá, no entanto, ter natureza pública e gratuita; não abarcar a venda de qualquer tipo de produto; fazer constar em todo e qualquer material de divulgação a logo fornecida pela Câmara.

A normativa deixa clara a proibição da cessão para atividades religiosas, eventos com fins lucrativos e solenidades que importem em promoção pessoal.

Tramitação

O projeto do decreto legislativo foi aprovado por unanimidade em sua única votação plenária, sendo promulgado pela Presidência da Câmara, concluindo sua tramitação e se transformando em Decreto Legislativo.

Decreto Legislativo 01/21

Clique aqui e baixe o Decreto na íntegra.