Lei de autoria de Edervânia Malta autoriza premiação em dinheiro nas competições esportivas

por Assessoria de Comunicação publicado 21/11/2023 12h35, última modificação 21/11/2023 12h50

De autoria de Edervânia Malta (MDB), a Lei 1.385/23 autoriza a Prefeitura a conceder prêmios em dinheiro nas competições esportivas. A norma foi promulgada nesta terça-feira (21/11) e já está em vigor. 

“A presente lei tem a finalidade de oferecer aos vencedores premiações em dinheiro o que já tem acontecido em vários outros municípios do Brasil. Desta forma, os eventos esportivos municipais recebem um incentivo maior, tornando-os mais atrativos e competitivos”, disse a vereadora. 

Os representantes das equipes vencedoras passam a ter 30 dias a contar da final da competição para informar os dados bancários para recebimento da eventual premiação. Após o prazo, se não for reclamado, o valor é incorporado ao patrimônio público. 

Tramitação 

Protocolado em outubro, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo e promulgado diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (MDB). 

Clique aqui e acesse a Lei a partir da pág. 31 

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Edicao-Mon+Nov+20+2023+09%3A40%3A00+GMT-0300+%28Brasilia+Standard+Time%29.pdf