Lei de autoria de Nego da Borracharia exige relatórios bimestrais sobre obras

por Assessoria de Comunicação publicado 07/11/2023 13h34, última modificação 07/11/2023 13h34

De autoria de Nego da Borracharia (PSD), a Lei 1.375/23 torna obrigatória a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso. A norma foi promulgada nesta terça-feira (07/11) e já está em vigor.  

“É muito frequente nos depararmos com notícias veiculadas pela mídia relatando danos de grandes dimensões suportados pelo erário em consequência de obras iniciadas e paralisadas ou meramente pagas e não realizadas adequadamente. Tais obras, independente do motivo da paralisação ou da ineficiência, acarretam o desprestígio do Poder Público, a dilapidação do dinheiro público e fortalecem a ideia de que o interesse público não está sendo atendido”, diz o vereador.  

A Prefeitura deverá apresentar, a cada dois meses em seu site oficial, relatório sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso, devendo constar informações como: números de contratos e aditivos; fonte de recursos com custo e valor liquidado; percentual executado e tempo previsto para conclusão.  

“O objetivo também se intensifica em verificar e catalogar as obras paralisadas que possuam potencial de gerar prejuízos aos cofres públicos, possibilitando um amplo debate com a sociedade e com o poder público”, complementa Nego da Borracharia.  

Tramitação  

Apresentado em setembro, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias. Em seguida, foi vetado pelo prefeito João Alfredo (PT). No entanto, o veto foi derrubado por unanimidade, com a Lei sendo promulgada diretamente pelo presidente da Câmara, Luiz do Sindicato (MDB). 

Clique aqui e acesse a Lei na pág. 14 

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Edicao-Mon+Nov+06+2023+09%3A40%3A01+GMT-0300+%28Brasilia+Standard+Time%29.pdf