Lei de Tania Ferreira institui diretrizes para enfrentamento ao feminicídio

por Assessoria de Comunicação publicado 28/06/2022 10h00, última modificação 28/06/2022 10h00

De autoria de Tania Ferreira (Solidariedade), a Lei 1.270/22 institui diretrizes e objetivos para o programa de enfrentamento ao feminicídio. A norma foi promulgada nesta terça-feira (28/06) e já está em vigor.

“Mesmo com o desenvolvimento de tipos penais e o endurecimento de sanções, a sociedade brasileira tem falhado no enfrentamento da violência doméstica. Acredita-se que tal ineficiência se deve na ausência ou modicidade de medidas preventivas e assistenciais, na falta de atendimento adequado e qualificado, bem como na ausência de adoção de soluções práticas já testadas e aprovadas em outros locais, como é o caso do ‘botão do pânico’”, diz a vereadora.

As ações do programa levarão em conta o risco de feminicídio, contextualizado e em conjunto com outras violências que afetam as mulheres, tais como as de naturezas econômicas, culturais, etárias, raciais, de identidade de gênero, de orientação sexual, de deficiência e de religião.

Os órgãos encarregados da execução do programa terão que elaborar um plano de ações acompanhado de cronograma, que priorizará os locais com maiores índices de violência contra as mulheres. Dentre os componentes da atuação pública a serem implementados constam: Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento às mulheres em situação de violência; disponibilização e ampliação de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantir auxilio para sua subsistência; inclusão das mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídios, se assim desejarem, nos programas relacionados ao mundo do trabalho, geração de renda, economia solidária, capacitação profissional e habitação, a exemplo do Programa Mulher Independente, regulado pela Lei Municipal n° 1.229/21.

Em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança locais, o Município terá que instituir, em até 90 dias, aplicativo para plataformas digitais que operacionalize e facilite as denúncias de violências em tempo real e instantâneo, com instituição do "Botão do Pânico", visando diminuir e impedir a consumação do crime de feminicídio e demais violações ao direito das mulheres. O dispositivo só será dispensado se a Prefeitura vier a implementar uma solução mais efetiva e abrangente.

Tramitação

A então proposição foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias. No entanto, além de taxar dispositivos como inconstitucionais, o prefeito João Alfredo enviou veto parcial afirmando que não havia interesse público. O veto, porém, foi derrubado por unanimidade, com a Presidência da Câmara fazendo a promulgação da Lei e encerrando a tramitação da matéria.

Lei 1.270/22

Clique aqui e acesse a Lei 1.269/22