Leis de Nego da Borracharia tratam de autismo, transparência e trabalho voluntário

por Assessoria de Comunicação publicado 25/10/2023 12h53, última modificação 25/10/2023 12h53

Nego da Borracharia (PSD) teve três leis de sua autoria promulgadas nesta quarta-feira (25/10). Uma norma institui o documento de identificação para autista, outra implanta o Portal da Transparência Social e a terceira incentiva o trabalho voluntário.  

Os três projetos das respectivas leis foram protocolados em agosto, aprovados por unanimidade em suas duas votações plenárias e promulgados diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (MDB). 

Lei 1.366/23 

A norma, que tem coautoria de Pastor Isac (PTB) e Tania Ferreira (Solidariedade), institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento, que deve ser emitido gratuitamente pela Prefeitura, será destinado a garantir os direitos e a promoção da inclusão social. A solicitação terá que ser feita por requerimento acompanhado de laudo médico.  

“A criação da CIPTEA tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos e benefícios já estabelecidos em lei para as pessoas com TEA. Essa carteira de identificação servirá como comprovante oficial da condição, assegurando aos portadores prioridade no atendimento, tratamentos adequados e o respeito à sua singularidade. Além disso, a CIPTEA contribuirá para aumentar a conscientização sobre o TEA, combatendo o preconceito e promovendo uma sociedade mais inclusiva e solidária”, dizem Nego da Borracharia, Pastor Isac e Tania Ferreira. 

A Prefeitura tem três meses para regular a Lei. 

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1726/lei-municipal-promulgada-n-1-366--de-24-de-outubro-de-2023--25_de_outubro_de_2023.pdf 

Lei 1.367/23 

A Lei, que tem coautoria de Tania Ferreira (Solidariedade) e Tiago do Zico (PSDB), institui agosto como o mês de incentivo ao trabalho voluntário. 

“No contexto social atual, todo incentivo a ações efetivas de solidariedade deve ser implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o trabalho voluntário quanto aqueles que o recebem. A toda evidência, nessa dinâmica, os dois lados saem fortalecidos, pois toda boa ação gera uma reação favorável. Ademais, o convívio assim estabelecido favorece a empatia e o estabelecimento de laços de entendimento e compreensão, totalmente favoráveis à melhoria das relações sociais entre os diferentes segmentos do ambiente social”, dizem Nego da Borracharia, Tania Ferreira e Tiago do Zico. 

O texto narra que cabe à administração pública incentivar o trabalho voluntário tanto no setor público quanto no privado, não podendo esta modalidade substituir os serviços regulares, sejam eles permanentes, temporários ou eventuais. O Executivo editará a minuta do termo de adesão via decreto enquanto o Legislativo publicará por resolução. Sempre no mês de agosto, os dois Poderes farão a divulgação das atividades voluntárias programadas, devendo destinar os espaços físicos necessários à execução dos trabalhos. 

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1727/lei-municipal-promulgada-n-1-367--de-24-de-outubro-de-2023--25_de_outubro_de_2023.pdf 

Lei 1.370/23 

A norma torna obrigatório o Portal da Transparência Social. Devendo ser mantido de forma permanente no site da Prefeitura, o Portal tem que exibir todas as despesas relacionadas às ações municipais voltadas para atendimento das políticas públicas socioassistenciais e de direitos humanos, mediante a apresentação de informações relevantes, dados estatísticos, indicadores, instrumentos contratuais, acordos e convênios celebrados. 

“Através desse portal todos poderão tomar ciência da origem e destino dos recursos públicos envolvidos com os programas, projetos e atividades socioassistenciais do município. O portal é uma ferramenta de exercício da cidadania e do efetivo controle social”, diz Nego da Borracharia. 

A Prefeitura tem até quatro meses para disponibilizar o Portal. 

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1730/lei-municipal-promulgada-n-1-370--de-24-de-outubro-de-2023--25_de_outubro_de_2023.pdf