Leis de Rose Pereira tratam de Pré-Vestibular e Feira da Empreendedora

por Assessoria de Comunicação publicado 25/10/2023 13h14, última modificação 25/10/2023 13h14

Rose Pereira (Psol) teve duas leis de sua autoria promulgadas nesta quarta-feira (25/10). Uma norma dispõe sobre a Feira da Mulher Empreendedora e a outra autoriza a criação dos cursos Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito. 

Lei 1.368/23 

A norma, que tem coautoria de Tania Ferreira (Solidariedade), torna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora ao menos uma vez por mês. 

“A presente proposta busca promover o empreendedorismo feminino, em especial aquele feito de forma pessoal ou familiar, através da disponibilização de um espaço para exposição dos produtos por elas produzidos. Como opção, a norma autoriza que a exposição seja integrada a outras feiras existentes, como aquela realizada na Avenida Nelson Lírio, através da disponibilização de barracas para as empreendedoras e de uma divulgação especial sobra a ação”, dizem Rose Pereira e Tania Ferreira. 

O texto narra que as ações previstas pela lei serão destinadas às mulheres que desenvolvam pequenos negócios, de maneira pessoal ou familiar, preferencialmente, como, por exemplo, artesãs, confeiteiras, salgadeiras, rendeiras, etc 

Tramitação 

Protocolado em agosto, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias e promulgado diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (MDB). 

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1728/lei-municipal-promulgada-n-1-368--de-24-de-outubro-de-2023--25_de_outubro_de_2023.pdf 

Lei 1.372/23 

A Lei autoriza a Prefeitura a criar os cursos Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito. 

“Preparar os jovens rio pardenses para o ingresso nas melhores universidades, além de trazer benefícios e satisfações de ordem pessoal, trazem também benefícios para a municipalidade, na medida em que aumentará a oferta de mão de obra qualificada o que necessariamente acarretará no movimento positivo da economia local como um todo”, diz Rose Pereira. 

Inicialmente, os cursos seriam oferecidos a todo morador de Ribas do Rio Pardo que tivesse concluído ou estivesse no último ano do ensino médio. A Prefeitura, porém, poderia fazer seleção por renda per capita da família do interessado.  

A gratuidade dos cursos abrangeria desde a inscrição ao recebimento do material didático. 

Tramitação 

Protocolado em setembro, o Projeto da Lei recebeu tramitação em urgência, sendo aprovado por unanimidade em sua única votação plenária e sancionada pelo prefeito João Alfredo (PT). 

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1732/lei-municipal-n--1-372--de-24-de-outubro-de-2023--25_de_outubro_de_2023.pdf