Mesa propõe projetos sobre auxílio pré-escolar e emendas impositivas

por Assessoria de Comunicação publicado 01/11/2023 12h46, última modificação 01/11/2023 12h46

A Mesa Diretora inscreveu três novos projetos que já foram encaminhados para análise das comissões na sessão dessa terça-feira (31/10). Uma matéria dispõe sobre a concessão de auxílio pré-escolar aos servidores da Câmara e as outras duas tratam das emendas impositivas dos vereadores. 

PL 44/23 

O Projeto busca conceder auxílio pré-escolar aos funcionários da Câmara. 

“A presente proposta tem por objetivo ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 7 (sete) anos de idade. lsto porque, na atual situação de expansão populacional do Município, há uma carência de mais de duzentas vagas em creches públicas”, diz a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pela segunda-secretária Rose Pereira (Psol). 

O valor do benefício, a ser fixado por portaria da Presidência, seria o mesmo independentemente da quantidade de crianças sob responsabilidade do servidor. O funcionário não faria jus à verba se ele ou seu cônjuge já estiverem recebendo benefício similar de órgão público. 

Clique no link e acesse o PL 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1314/p.l.l_no_44.2023.pdf 

PL 45/23 

O PL busca prorrogar até o próximo 30 de junho o prazo para cumprimento das emendas impositivas da Lei Orçamentária vigente. A proposição ainda visa incluir na Lei as emendas de autoria de Anderson Arry (PSDB). 

“É preciso citar o iminente fim do exercício e do respectivo orçamento anual. Além disso, há a informação transmitida pelo Chefe do Poder Executivo de que há uma demanda invencível de licitações, o que tem atravancado o adimplemento das emendas que dependem de um certame. Ainda, não se pode esquecer a situação do Município, com aumento exponencial da população, o que tem causado uma série de dificuldades à Administração Pública”, alega a Mesa. 

“Outrossim, a proposta tem como objetivo incluir as emendas impositivas de autoria do vereador Anderson Arry Januário Guimarães à Lei Orçamentária Anual nº 1.304, de 14 de dezembro de 2022, tendo em vista, que por um equívoco ainda não apurado, as emendas de autoria do parlamentar, apresentadas no bojo de proposição datada de março de 2023, não acompanharam tal norma, restando prejudicadas as ações desenvolvidas pelo Edil”, complementam os vereadores. 

As emendas de Anderson Arry anexadas no PL visam a destinação das seguintes quantias: R$49.045 para compra de móveis e equipamentos para a Escola Mareide; R$37 mil para aquisição de mobiliário, aparelhos de informática, brinquedos e testes psicológicos para o Centro de Especialidades Médicas (CEM); R$16.500 para compra de equipamentos de ginástica, som, eletrodomésticos e informática para a academia da saúde; e R$5 mil para aquisição de ração e medicamentos para a ONG Anjos que Protegem. 

Clique no link e acesse o PL 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1315/p.l.l_no_45.2023.pdf 

Pelom 02/23 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 02/23 busca elevar os valores reservados no orçamento anual a título de emendas impositivas.  

“A presente proposta tem por objetivo adequar o texto da Lei Orgânica sobre as emendas impositivas às novas normas constantes na Constituição Federal sobre o tema, advindas da Emenda Constitucional nº 126/2022. Referida alteração constitucional elevou o percentual do orçamento reservado às emendas de 1,2% para 2%, sendo, por simetria, perfeitamente possível aplicar tal disposição às regras do orçamento municipal, tanto que diversas outras Câmaras Municipais já alteraram o texto de suas respectivas leis orgânicas”, diz a Mesa. 

O texto visa, ainda, manter que metade do percentual siga sendo, obrigatoriamente, destinado à área da saúde. 

Clique no link e acesse o Pelom 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1322/p.e.o_no_02.2023.pdf