Tania Ferreira quer fortalecer acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos

por Assessoria de Comunicação publicado 15/03/2022 20h00, última modificação 16/03/2022 09h04

De autoria de Tania Ferreira (Solidariedade), o Projeto de Lei 04/22 dispõe sobre o acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos ofertados em concursos e processos seletivos. A vereadora quer eliminar barreiras que possam limitar o acesso desses cidadãos às vagas nos órgãos municipais.

“A presente proposta tem como objetivo regulamentar o direito de acesso a cargos e empregos públicos por pessoas com deficiência, renovando a legislação municipal com a finalidade de adequá-la às disposições da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/15). Neste sentido, busca expressar que não se admite o impedimento de assunção de vaga por pessoa com deficiência de forma discriminatória, entendendo como tal toda e qualquer limitação que destoe daquelas aplicadas às pessoas sem deficiência. Fixa, ainda, percentual de reserva de cargos às pessoas com deficiência, regulando a forma de contagem, os critérios e os procedimentos relativos a tal ação afirmativa”, explica a vereadora.

O PL visa reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A nomeação dos aprovados obedeceria à ordem de classificação, observando os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva para as pessoas com deficiência.

O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou de tempo adicional deverá fazer a solicitação conforme previsão no edital, acompanhado o pedido dos documentos necessários a justificar tais medidas, nos termos do edital ou do regulamento.

A matéria prevê, ainda, que os atos e normas expedidos pelo município deverão observar a correta denominação para as pessoas com deficiência, evitando-se expressões ultrapassadas como 'pessoas com necessidades especiais" ou "portadores de deficiência", atendendo-se sempre aos princípios e fins da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e da Lei Federal n°13.146, de 6 de julho de 2015.

Tramitação

Protocolada, a proposição segue para leitura já na sessão desta terça-feira (15/03), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.

PL

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