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De autoria de Policial Christoffer (PL), a Lei 1.586/26 condiciona a circulação de veículos de grande porte no perímetro urbano a rotas previamente definidas por decreto do Executivo. A norma foi promulgada na última sexta-feira (29/05) e já está em vigor.

“Ribas do Rio Pardo vive um acelerado processo de crescimento urbano e desenvolvimento econômico, intensificado pela presença de grandes empreendimentos e pelo fluxo constante de veículos oriundos da BR-262, MS-340 e MS-338, que atravessam diretamente o perímetro urbano. Esse cenário tem provocado impactos relevantes à população, destacando-se: aumento expressivo do fluxo de caminhões e carretas dentro da cidade; estacionamento irregular de veículos pesados em vias urbanas; prática recorrente de estacionamento de carretas desacopladas; risco elevado de acidentes, especialmente com motociclistas; registros de acidentes graves e fatais envolvendo esse tipo de situação”, diz o autor.
A Lei proíbe a circulação na cidade de veículos com altura total maior que 4,40m, exceto nas rotas autorizadas pela Prefeitura. O estacionamento de reboques ou carretas desengatadas em vias públicas serão expressamente proibidos.
“Ressalta-se que a presença de carretas estacionadas irregularmente, principalmente desacopladas, constitui obstáculo de difícil visualização, tornando-se fator determinante em colisões traseiras, muitas vezes com vítimas fatais, configurando questão relevante de segurança pública. Além disso, veículos com altura excessiva têm causado danos à infraestrutura urbana, como redes de energia e telecomunicações, sendo necessária a regulamentação local, nos termos da Resolução CONTRAN nº 882/2021”, complementa Policial Christoffer.
Além de definir e regulamentar as rotas, o Poder Executivo terá que elaborar e divulgar o mapa e implantar sinalização adequada. Antes da aplicação de eventuais penalidades, haverá, ainda, um período educativo de 90 dias.
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