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NOTA DE REPÚDIO

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18 de junho de 2026

Em resposta a publicação veiculada nas redes sociais sobre o 13º salário dos Vereadores

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, no exercício de suas atribuições institucionais e no compromisso com a transparência e a verdade, vem a público manifestar seu formal repúdio à publicação veiculada em perfil de rede social (Instagram), na qual se afirma, de forma equivocada e irresponsável, que esta Casa Legislativa teria aprovado a criação de verba referente ao 13º salário dos Vereadores.

 

A informação divulgada não corresponde à realidade dos fatos e, portanto, configura grave distorção da verdade, capaz de induzir a população ao erro e de macular a imagem desta instituição.

 

A propósito, esclarece-se com absoluta clareza:

 

I – O direito ao 13º salário dos Vereadores NÃO foi criado por qualquer resolução recente desta Câmara Municipal. Referida verba encontra amparo legal na própria Lei Orgânica do Município, instrumento normativo de hierarquia superior, aprovado há anos pela própria comunidade por meio de seus representantes, em estrita conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

 

II – A Resolução recentemente publicada por esta Casa Legislativa teve por objeto exclusivamente autorizar o pagamento parcelado do 13º salário dos Vereadores, medida inteiramente análoga à adotada para os servidores do próprio Legislativo Municipal, sem criar, ampliar ou instituir qualquer nova vantagem ou benefício.

 

III – Trata-se, portanto, de mero ato administrativo de gestão financeira, sem qualquer impacto na criação de despesas novas ou benefícios adicionais, visando apenas disciplinar a forma e o momento do pagamento de verba já prevista em lei.

 

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo é uma instituição pública comprometida com a legalidade, a moralidade e a transparência. Todas as suas deliberações observam rigorosamente o ordenamento jurídico aplicável, e seus atos são públicos e passíveis de verificação por qualquer cidadão.

 

Lamentamos profundamente que publicações desprovidas de apuração mínima dos fatos sejam disseminadas nas redes sociais, gerando desinformação e descrédito injusto em relação a esta Casa Legislativa e aos seus membros. A liberdade de expressão e o direito à informação, pilares do Estado Democrático de Direito, não se confundem com a divulgação de informações falsas ou deturpadas.

 

Por esta razão, a Mesa Diretora repudia, veementemente, o conteúdo da publicação em questão e reserva-se o direito de adotar as medidas cabíveis para a defesa da honra e da imagem desta instituição, inclusive nas esferas cível e criminal, caso entenda necessário.

 

Por fim, esta Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a população de Ribas do Rio Pardo, assegurando que continuará exercendo seu mister constitucional com responsabilidade, ética e respeito ao erário público.

 

Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de junho de 2026

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS