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De autoria de Jaqueline Arimura (PT), o Projeto de Lei 40/26 propõe acrescentar o §4º e §5º ao artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 762/2004, que institui o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico, ao Trabalho e à Geração de Renda (PID) no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, visando corrigir uma fragilidade identificada no modelo atual de concessão de incentivos fiscais às empresas beneficiárias.

De acordo com o projeto apresentado, o novo §4º estabelece uma contrapartida clara e mensurável, a empresa beneficiária deverá comprovar anualmente que aplicou, no mínimo, 30% do valor total do montante concedido em compras de insumos ou em negócios realizados com empresas sediadas no próprio município. Essa medida promove diretamente o comércio local, fortalece a cadeia produtiva municipal e amplia a geração de emprego e renda na comunidade rio-pardense.
E ao §5º, por sua vez, confere efetividade à exigência ao prever a rescisão unilateral do incentivo em caso de descumprimento injustificado, com a obrigatória inserção dessa cláusula nos contratos firmados entre o Município e as empresas. Tal dispositivo assegura segurança jurídica e reforça o caráter sancionatório da medida, sem o qual a contrapartida perderia sua força vinculante.
“Vale ressaltar que o projeto não reduz nem extingue os incentivos fiscais existentes, mas os condiciona a um resultado concreto: o desenvolvimento do comércio local e a efetiva geração de renda dentro do município. Trata-se de um avanço na gestão dos benefícios tributários, alinhando a renúncia fiscal ao interesse público e ao fortalecimento da economia municipal como um todo”, diz Jaqueline Arimura (PT).
TRAMITAÇÃO
A matéria será encaminhada para análise das comissões permanentes.
PROJETO