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De autoria de Policial Christoffer (PL), o Projeto de Lei 36/26 busca condicionar a circulação de veículos de grande porte no perímetro urbano a rotas previamente definidas por decreto do Executivo.
“Ribas do Rio Pardo vive um acelerado processo de crescimento urbano e desenvolvimento econômico, intensificado pela presença de grandes empreendimentos e pelo fluxo constante de veículos oriundos da BR-262, MS-340 e MS-338, que atravessam diretamente o perímetro urbano. Esse cenário tem provocado impactos relevantes à população, destacando-se: aumento expressivo do fluxo de caminhões e carretas dentro da cidade; estacionamento irregular de veículos pesados em vias urbanas; prática recorrente de estacionamento de carretas desacopladas; risco elevado de acidentes, especialmente com motociclistas; registros de acidentes graves e fatais envolvendo esse tipo de situação”, diz o autor.
A matéria busca proibir a circulação na cidade de veículos com altura total maior que 4,40m, exceto nas rotas autorizadas pela Prefeitura. O estacionamento de reboques ou carretas desengatadas em vias públicas seriam expressamente proibidos.
“Ressalta-se que a presença de carretas estacionadas irregularmente, principalmente desacopladas, constitui obstáculo de difícil visualização, tornando-se fator determinante em colisões traseiras, muitas vezes com vítimas fatais, configurando questão relevante de segurança pública. Além disso, veículos com altura excessiva têm causado danos à infraestrutura urbana, como redes de energia e telecomunicações, sendo necessária a regulamentação local, nos termos da Resolução CONTRAN nº 882/2021”, complementa Policial Christoffer.
Além de definir e regulamentar as rotas, o Poder Executivo teria que elaborar e divulgar o mapa e implantar sinalização adequada. Antes da aplicação de penalidades, haveria, ainda, um período educativo de 90 dias.
Policial Christoffer ainda anexou ao projeto quatro descrições de rotas para os veículos de grande porte: Acesso Camapuã, Eixo Av. Julio Viana, Acesso Mimoso e Estrada Boiadeira – Marcussi. Os trajetos são detalhados no texto do PL.
TRAMITAÇÃO
A matéria já foi encaminhada para análise das comissões permanentes.
PROJETO