A+ A-
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, está revogando, o Pregão Eletrônico nº 001/2025, do tipo menor preço global, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença temporária de uso de software para gestão legislativa.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Decisão Liminar DSI – G.MCM – 65/2025 (Processo TC/MS nº 3122/2025), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2025.
Vale ressaltar, que o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autoriza a autoridade competente a revogar a licitação por razões de conveniência e oportunidade, desde que decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado.
Em cumprindo o que determina o §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, está sendo dada ciência aos licitantes e interessados, assegurando-se a prévia manifestação e promovidas as devidas publicações oficiais.
CONTATO
Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h, com o Departamento de Licitação e Contratos, na Av. Aureliano Moura Brandão, 2.411, Estoril III, ou pelos e-mails: compras@ribasdoriopardo.ms.leg.br ou licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br
Termo de revogação: https://ribasdoriopardo.agenciaw3.digital/documentos/resultados/busca?document_type=22&document_number=&year=&legislator_name=&description=&button=