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De autoria de Lucas Lopes (PT), a Lei 1.547/25 autoriza pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a portarem alimentos para consumo próprio, utensílios e objetos de uso pessoal nas escolas, restaurantes e em qualquer outro local público ou privado. A norma foi promulgada na última quinta-feira (13) e já está em vigor.
“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista apresentam seletividade alimentar, sendo usual a recusa de experiência alimentar nova e especialmente as crianças apresentam aversão a alguns alimentos que podem trazer muitos prejuízos para sua saúde. Em algumas circunstâncias as famílias enfrentam dificuldades para convivência social, ficando limitados os espaços de lazer devido à dificuldade dos estabelecimentos comerciais em compreender as especificidades do cotidiano das pessoas com TEA”, diz o vereador.
Os utensílios que a pessoa autista pode portar são: pratos, copos, talheres, marmitas ou recipientes específicos que atendam a sua necessidade ao se alimentar. Os alimentos para consumo próprio podem ser levados inclusive para locais que sirvam alimentação.
No caso das escolas, as unidades de ensino terão que disponibilizar local adequado para o armazenamento e consumo do alimento levado pela pessoa com TEA. No entanto, a escola não poderá ser responsabilizada por eventuais intercorrências relacionadas à comida trazida de casa, já que a responsabilidade pela preparação, acondicionamento, transporte e qualidade do alimento será integralmente do responsável legal pela criança.
TRAMITAÇÃO
Protocolada em junho, a matéria foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias, se transformando em lei com a promulgação do prefeito Roberson Moureira (PSDB).
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