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Leis de autoria de Policial Christoffer criam campanha contra fogos com estampidos e autorizam criação da Guarda Municipal

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25 de maio de 2026

Duas leis de autoria de Policial Christoffer (PL) foram promulgadas pelo prefeito Roberson Moureira (PSDB) e entraram em vigor nesta segunda-feira (25). Uma institui campanha permanente de conscientização contra fogos de artifício com estampidos e a outra, esta com coautoria de Sargento Nei (PSDB), autoriza a criação e a implantação da Guarda Municipal.

 

 

LEI 1.581/26

O texto diz que a campanha contra fogos de artifício com estampidos poderá ter eventos, distribuição de materiais educativos, atividades de conscientização em locais públicos e produção de conteúdo online a fim de informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos com estampido.

 

“É de amplo conhecimento que os fogos de artifício com estampidos produzem ruídos intensos, capazes de causar desconforto extremo e até crises em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, bebês, pessoas hospitalizadas e indivíduos com sensibilidade auditiva. Além disso, os efeitos negativos se estendem aos animais domésticos e silvestres, que frequentemente entram em estado de pânico, podendo sofrer fugas, ferimentos e até morte”, diz o autor.

 

LEI 1.583/26

A Lei aponta que a Guarda Municipal terá como atribuições: o exercício de ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário; proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais; atuação em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

 

“A Guarda Municipal será um importante instrumento para a promoção da segurança urbana, contribuindo para a prevenção da criminalidade e a proteção dos cidadãos. Nossa cidade, que já não é mais pequena, precisa estar à altura dos desafios que o crescimento populacional e econômico nos impõem. É imprescindível que tenhamos uma política municipal de defesa social que não apenas acompanhe, mas que antecipe as necessidades de nossa comunidade”, dizem Policial Christoffer e Sargento Nei.

 

LEIS

Clique aqui e cesse as duas leis a partir da pág. 6 do Diário Oficial desta segunda-feira